TCC 2015

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CTCC Bauru para Pacientes.

Paciente, seja bem vindo, utilize este blog como um instrumento que pode auxiliar você a evoluir em sua terapia; ajudando você a lembrar ou esclarecer dúvidas sobre aspectos trabalhados em nossas sessões. Contribua com perguntas, comentários, sugestões e críticas.



Lembre-se: a evolução começa a partir do momento em que você compreende "que não são as situações que alteram o nosso humor e os nossos comportamentos, mas sim o que pensamos sobre elas.



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Coordenador: Arnaldo Vicente, Especialista em TC.



terça-feira, 4 de maio de 2010

Benefício da Dúvida, quando a incerteza não condena o futuro.



Benefício ou Malefício?

Existe um princípio básico na história do Direito, talvez uns dos mais sólidos e razoáveis de todos: o benefício da dúvida. Isso quer dizer, que se existe uma dúvida sobre a condição de culpado ou inocente de uma pessoa, esta deve ser considerada inocente.
Este princípio se baseia numa coisa super-evidente de nosso senso comum. Em qualquer sociedade, o crime é um fato menos freqüente que o não-crime. Cometer delitos não são atos cuja ocorrência deva ser atribuída a qualquer pessoa de imediato, como se cometer atos criminosos fosse natural no ser humano. Quando você conhece alguém, pode perguntar-lhe: Qual é seu trabalho? Ou, quantos filhos você tem?
Ora, você não perguntaria a um recém conhecido: Quantos crimes você cometeu? Em geral, pensamos que o não-crime é mais natural que o crime.
Então, tampouco é natural exigir de alguém: Me prove que você não cometeu nenhum crime!!
Pense se você acharia justo estar nesta situação.
Portanto, se alguém é condenado por cometer um crime, deve provar-se que ele realmente o cometeu. Não faz sentido que o réu deva demonstrar, ele próprio, que não cometeu o crime. Veja este exemplo:

Suponha que você recebe uma intimação de um tribunal brasileiro onde lhe notificam que você será julgado porque há uma denúncia dos Estados Unidos contra você por terrorismo. Você tem sorte: como você é brasileiro, não será extraditado.

A denúncia é que você estava, no dia 11 de setembro de 2001, ajudando aos terroristas que atacaram as Torres Gêmeas, confundido entre os passageiros do primeiro avião que colidiu com as torres.
Mas, você deveria estar morto!

A denúncia do FBI diz que você saltou com um paraquedas automático, 10 segundos antes da colisão. Como as pessoas estavam aterrorizadas pelo fato, ninguém, salvo um agente do FBI, percebeu que você caiu no Central Park, se desvencilhou de seu paraquedas, e fugiu até um bairro habitado por brasileiros, onde obteve documentos falsos para voltar ao Brasil.

Você diz que não foi assim, que você nunca esteve em Nova Iorque.

Mas, o juiz lhe exige que mostre provas de que no 11-09-2001, entre as 7 e as 18 horas (NY), você estava em outro lugar. Têm um álibi? Não! Nesse momento você assistia por TV ao ataque às Torres, em sua casa, em companhia de seu irmão e três amigos. Mas o juiz diz (1) Que ninguém não pode ser testemunha em favor de seu irmão, porque se supõe parcialidade. (2) Que seus amigos são pessoas que tentarão favorecer você. Tampouco serve. Então, você será condenado.

Você acharia isto justo??? Possivelmente não. É por isso que existe o princípio do benefício da dúvida. O juiz terá que mostrar provas irrefutáveis de que você esteve nesse avião. O conto do agente do FBI não é suficiente.

Suponhamos que o placar final ficasse 5x5. Realmente, não é fácil predizer o que vai acontecer, mas este resultado não seria impossível. O que isso significa?
Significa que o assunto está indeciso, que não há uma certeza general. Se houvesse, os que tem certeza num sentido (favor ou contra), seriam maioria. Ora, podemos supor que cada um dos que votou não tem dúvidas, mas aparece uma dúvida global: o empate significa que a certeza não predomina em nenhuma de ambas as teses.

Neste caso, o resultado favorece o réu

Algumas pessoas pretendem, desde faz muito tempo, poluir o ambiente, e enfiar na cabeça das pessoas que o Presidente do Supremo tem direito ao desempate, ou seja, pode votar duas vezes. Isso se chama voto de Minerva. Bom, é claro que votar duas vezes vai contra os mais básicos princípios da democracia, da qual tanto se fala desde os centros de poder. Mas, o regimento do STF aceita em alguns casos, quando se trata de assunto dito "constitucional". Ora, assunto constitucional não é qualquer assunto cujo nome aparece na Constituição, mas aquele que está diretamente regulado pela Constituição e que é próprio do Direito Cosntitucional.Observe que o Hábeas Corpus não permite o voto de Minerva.

Então, vamos enumerar as razões pelas quais não pode haver voto de Minerva, por exemplo, num caso de extradição.


1) Um ato decidindo a EXTRADIÇÃO DE UMA PESSOA NÃO É ASSUNTO CONSTITUCIONAL. Não é um ato como seria decidir se a idade para votar nas eleições pode ser rebaixada a 14 anos, ou se o cargo de Presidente deveria ser substituído pelo de primeiro ministro. A extradição é um assunto específico, não geral, julga uma pessoa, portanto, é um assunto de direito penal e não de direito constitucional.
2) O voto de Minerva é proibido em caso de Hábeas Corpus, porque está em jogo a liberdade de uma pessoa. Em qualquer caso onde está em jogo a vida, liberdade, integridade física, etc., de uma pessoa, vale o benefício da dúvida.
3) O argumento talvez mais importante. O relator do caso afirma e jura por tudo o que é mais sagrado, que os delitos do acusado são crimes comuns. NESSE CASO, é ainda mais claro que SE APLICA O CRITÉRIO DO DIREITO PENAL, que deve dar o benefício da dúvida.

Se você escutou o contrário (que em caso de empate, o voto de minerva deve decidir), pense calmamente nisto:


O que está em jogo não é "apenas" a vida de uma pessoa, o que já é muito. Se você tem uma justiça que é uma máquina de arbitrariedades, que obedece a uma embaixada, que pode violentar de maneira mais brutal seus próprios regimentos, quem está mais em perigo não é o acusado.


São 180 milhões de pessoas cujos direitos dependem dos interesses, do estado de ânimo e da ideologia de funcionários que não respeitariam (se fizessem isso) nem os próprios regimentos do tribunal ao qual pertencem.

Fonte: Recorte do artigo de Carlos Alberto Lungarzo, foi professor titular da UNICAMP, milita em Anistia Internacional (AI) desde há muitos anos. Fiz parte de AI do México, da Argentina, e do Brasil, até que esta seção foi desativada. Atualmente sou membro da seção dos Estados Unidos (AIUSA). Minha nova matrícula na Organização é o número 2152711.
http://sites.google.com/site/lungarbattisti/beneficio-da-duvida

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